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O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou
inconstitucional a cobrança de alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS) superior a 17% sobre o fornecimento de energia elétrica e
serviços de telecomunicação. A decisão tem repercussão nacional.
Os ministros analisaram recurso extraordinário interposto
pelas Lojas Americanas contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
(TJ-SC). A Corte de primeira instância havia confirmado a constitucionalidade
por meio de lei estadual.
No documento, energia e serviços de telecomunicações
foram considerados produtos supérfluos, que têm previsão de alíquota de 25%
para o ICMS. O STF, no entanto, considerou as áreas como essenciais e decretou
a inconstitucionalidade da lei.
Serviços
essenciais
O caso começou a ser julgado em junho de 2021, mas foi
suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Ele foi retomado em
sessão virtual. O relator do recurso, ministro Marco Aurélio – hoje aposentado
-, observou que a Constituição Federal admite a fixação de alíquotas
diferenciadas de ICMS para as diferentes mercadorias e serviços. Contudo,
adotada essa técnica, chamada de seletividade, o critério dever ser o da
essencialidade dos bens e serviços.
No caso em análise, o ministro considerou que energia
elétrica e telecomunicação estão entre os bens e serviços de primeira
necessidade e, por isso, devem ter carga tributária fixada em patamares menores
que os produtos supérfluos.
O julgamento será retomado nesta sexta-feira (26) em
sessão virtual.
bahia.ba