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Atendimentos presenciais no Departamento Estadual de
Trânsito (Detran) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) estarão
liberados, a partir do 1º de dezembro, somente para quem comprovar que tomou a
vacina contra a Covid-19. A visitação social às unidades de saúde e às unidades
prisionais do Estado também fica condicionada, a partir de 1º de dezembro, à
vacinação.
A medida será publicada em decreto no Diário Oficial do
Estado deste sábado (20). A vacinação com as duas doses ou em dose única será
comprovada mediante a apresentação do documento fornecido no momento da
imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo ‘Conecte
SUS’, do Ministério da Saúde.
Para garantir o cumprimento do decreto nº 20.894, as
medidas adotadas pelos órgãos municipais de Vigilância Sanitária serão
acompanhadas pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), através da Diretoria
da Vigilância Sanitária, e apoiadas pela Secretaria da Segurança Pública (SSP),
por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil.
O decreto mantém autorizados, até o dia 30 de novembro,
os eventos e as atividades com até 3 mil pessoas, incluindo aqueles com venda
de ingressos. Permanece obrigatória a comprovação da imunização contra a
Covid-19 por todos os envolvidos nos eventos: artistas, público, equipe técnica
e colaboradores. Também devem ser respeitados os protocolos sanitários,
especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras.
A presença de torcedores em eventos desportivos segue
liberada, desde que não ultrapasse 70% da capacidade dos equipamentos
esportivos. Os torcedores precisam comprovar que tomaram as duas doses da
vacina contra Covid-19 ou a dose única. O distanciamento social e o uso de
máscaras são obrigatórios.