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O Governo do Estado publica, no Diário Oficial desta
quarta-feira (10), alterações no decreto número 20.780, que regulamenta a
realização de eventos com presença de público na Bahia. Conforme foi antecipado
pelo governador Rui Costa no Papo Correria desta terça-feira (9), estão
autorizados eventos com até 3 mil pessoas, a partir da data de publicação da
atualização do decreto. O limite permitido era de 2 mil pessoas.
Continua sendo obrigatória a comprovação da imunização
contra a Covid-19 por todos os envolvidos nos eventos: artistas, público,
equipe técnica e colaboradores. Além disso, devem ser respeitados os protocolos
sanitários estabelecidos pelos Municípios, especialmente o distanciamento social
e o uso de máscaras.
A presença de torcedores em eventos desportivos na Bahia
também terá alterações, de acordo com a nova publicação. Foi autorizada pelo
governador Rui Costa a ampliação da lotação máxima de 50% para 70% da
capacidade dos equipamentos esportivos. Os torcedores também devem comprovar
que tomaram as duas doses da vacina contra Covid-19 ou a dose única, mediante
apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do
Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério
da Saúde.
O novo decreto revoga a proibição da venda de bebidas
alcóolicas nos estádios, que passam a ter autorização para comercializar esses
produtos durante os jogos. O novo decreto do Governo do Estado tem validade até
o dia 19 de novembro.
Por: Redação Bnews