O
Ministério Público do Trabalho (MPT) se manifestou contra a Proposta de Emenda
à Constituição (PEC) 18/2011, que quer reduzir a idade mínima para o trabalho
de adolescentes. A PEC 18/2011 e outras de teor semelhante apensadas ao texto
estão na pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania
da Câmara dos Deputados.
Se
aprovada, a proposta permitirá que adolescentes a partir de 14 anos possam
trabalhar, em regime de tempo parcial. Para o MPT, a PEC 18/2011 configura
flagrante violação aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e à
proteção integral garantida pela Constituição Federal aos adolescentes.
“Esperamos
que, no Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil, declarado
pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em 2019, o
parlamento brasileiro não promova alterações que impliquem evidente retrocesso
social e frustração aos direitos fundamentais dos adolescentes (art. 227 da
CF), num cenário de agravamento da vulnerabilidade socioeconômica em nosso
País”, diz um trecho da manifestação.
Para o
MPT, as PECs reforçam o mito de que crianças e adolescentes pobres têm apenas
duas opções de vida: trabalhar ou se envolver com a criminalidade. Na
manifestação, a instituição reforça que é dever do Estado e da sociedade
garantir a todas as crianças e adolescentes o direito à educação pública e de
qualidade, a espaços de lazer e cultura e o acesso adequado ao sistema de
saúde.
O
documento destaca julgamento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que
julgou, por unanimidade, improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 2096/DF, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Indústria (CNTI), que questionava a validade jurídico-constitucional da parte
final do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal que fixou a idade
mínima para o trabalho em 16 anos. A manifestação é assinada pelas
coordenadoras nacionais de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do
Adolescente (Coordinfância) do MPT, Ana Maria Villa Real e Luciana Marques
Coutinho.
A
Coordinfância já emitiu parecer contrário às PECs com esse teor, incluindo a
PEC 18/2011, em que destaca, entre outros direitos de crianças e adolescentes,
o direito fundamental ao não trabalho a pessoas com menos de 16 anos como
cláusula pétrea. “Importante salientar que a permissão do trabalho de
adolescentes antes dos 16 e partir de 14 anos de idade, ainda que “em tempo
parcial” como consta da proposta de emenda constitucional, é nefasta. A única
exceção permitida pela Constituição Federal para o labor antes dos 16 anos é a
aprendizagem profissional, a partir da idade de 14 anos, sendo um grave
equívoco considerar que o trabalho “em tempo parcial e a aprendizagem
profissional se equivalem”.
A
aprendizagem é um contrato especial onde o caráter profissionalizante e
educativo prepondera, bem diferente do contrato “a tempo parcial”. A PEC ao
pretender reduzir a idade mínima para o ingresso no trabalho é o ápice da
tentativa de desmantelar as políticas de enfrentamento ao trabalho infantil no
país que veem sofrendo ataques sistemáticos”, diz o documento.
Por Bahia Notícias