Pai aprovou a própria filha com nota máxima em entrevista no processo seletivo da prefeitura de Jacobina e justiça cancela certame

 

Foto: Reprodução

Nesta quarta-feira (17), o juiz Maurício Alvares Barra, da 1ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu a validade do Processo Seletivo realizado pela Prefeitura de Jacobina, para provimento de vagas imediatas e cadastro de reserva de profissionais de nível superior, e técnico fundamental.

 

Na decisão, o magistrado aponta uma série de irregularidades cometidas pela Prefeitura de Jacobina, inclusive com o uso de critérios esdrúxulos como, por exemplo, a adoção de “especificação” de avaliação dos candidatos, através de uma banca integrada por pessoas da “confiança” do prefeito.

 

Dentre várias hipóteses aberrantes, o juiz Maurício Barra chama a atenção para um caso onde uma candidata igual a nota máxima na entrevista. Detalhe: o “entrevistador” foi o próprio pai da candidata.

 

Em outra situação apontada pelo magistrado, uma determinada pessoa não constava em relação à classificação, porém, quando uma prefeitura publicada ou o resultado final, essa candidata figurava como primeira colocada.

 

“É abissal e oceânica a distorção contida no edital do processo seletivo e os preceitos contidos na Constituição Federal, com colossal violação ao princípio da impessoalidade contido no caput do artigo 37”, observação o juiz.

 

“Mesmo numa análise prefacial, pode-se afirmar que o subjetivismo foi o método para inserção denotas adotadas nas“ alterações ”realizadas no processo seletivo, sendo inacreditável que ainda exista tal prática por parte da Administração Pública mesmo decorridos mais de 3 (três) décadas de vigência da Constituição Federal ”, completa o magistrado.

 

“O pseudo certificado público realizado ofende frontalmente a Constituição Federal e induz veracidade nas alegações dos Autores de direcionamento do processo seletivo para contratações espúrias por parte da Administração Pública com gravíssima deensa aos princípios da impessoalidade e moralidade”, conclui.

 

Além de suspender a validade do Processo Seletivo, o juiz cortada multa diária sem valor de R $ 5.000,00 (cinco mil reais), com possibilidade de responsabilização pessoal do prefeito de Jacobina, Tiago Dias (PC do B), pelo descumprimento de ordem judicial, sem prejuízo de aplicação de penalidades na esfera administrativa e penal.

 

 

Jacobina24horas

 

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