Foto: Reprodução |
Nesta quarta-feira (17), o juiz Maurício Alvares Barra,
da 1ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu a validade do Processo Seletivo
realizado pela Prefeitura de Jacobina, para provimento de vagas imediatas e
cadastro de reserva de profissionais de nível superior, e técnico fundamental.
Na decisão, o magistrado aponta uma série de
irregularidades cometidas pela Prefeitura de Jacobina, inclusive com o uso de
critérios esdrúxulos como, por exemplo, a adoção de “especificação” de
avaliação dos candidatos, através de uma banca integrada por pessoas da
“confiança” do prefeito.
Dentre várias hipóteses aberrantes, o juiz Maurício Barra
chama a atenção para um caso onde uma candidata igual a nota máxima na entrevista.
Detalhe: o “entrevistador” foi o próprio pai da candidata.
Em outra situação apontada pelo magistrado, uma
determinada pessoa não constava em relação à classificação, porém, quando uma
prefeitura publicada ou o resultado final, essa candidata figurava como
primeira colocada.
“É abissal e oceânica a distorção contida no edital do
processo seletivo e os preceitos contidos na Constituição Federal, com colossal
violação ao princípio da impessoalidade contido no caput do artigo 37”,
observação o juiz.
“Mesmo numa análise prefacial, pode-se afirmar que o
subjetivismo foi o método para inserção denotas adotadas nas“ alterações
”realizadas no processo seletivo, sendo inacreditável que ainda exista tal
prática por parte da Administração Pública mesmo decorridos mais de 3 (três)
décadas de vigência da Constituição Federal ”, completa o magistrado.
“O pseudo certificado público realizado ofende
frontalmente a Constituição Federal e induz veracidade nas alegações dos
Autores de direcionamento do processo seletivo para contratações espúrias por
parte da Administração Pública com gravíssima deensa aos princípios da
impessoalidade e moralidade”, conclui.
Além de suspender a validade do Processo Seletivo, o juiz
cortada multa diária sem valor de R $ 5.000,00 (cinco mil reais), com
possibilidade de responsabilização pessoal do prefeito de Jacobina, Tiago Dias
(PC do B), pelo descumprimento de ordem judicial, sem prejuízo de aplicação de
penalidades na esfera administrativa e penal.
Jacobina24horas