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O preço dos combustíveis nos postos voltará a ter apenas
dois dígitos após a vírgula, facilitando o entendimento do consumidor. A
determinação foi divulgada nesta quinta-feira (4), pela Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), entre outras medidas.
A medida aprovada foi submetida à consulta e audiência
públicas. Ela vem sendo discutida pela ANP desde 2018, com o início da greve
dos caminhoneiros. Na ocasião, a agência adotou um conjunto de medidas de
flexibilização, excepcionais e temporárias, com o intuito de garantir o
abastecimento.
Com prazo para entrada em vigor de 180 dias após a
publicação da nova resolução, os preços por litro de todos os combustíveis
automotivos comercializados deverão ser expressos pelos postos revendedores com
duas casas decimais, em vez das atuais três casas decimais, no painel de preços
e nas bombas medidoras, facilitando o entendimento dos consumidores.
Outra mudança é a regulamentação do delivery de
combustíveis. Após a execução de criterioso projeto piloto, a atividade de
delivery poderá ser exercida a partir de autorização específica da ANP. Nesse
momento, tal atividade estará restrita ao etanol hidratado e gasolina C. Para
aderir ao programa, o posto deverá estar adimplente com o Programa de
Monitoramento da Qualidade da ANP (PMQC) e o delivery deverá ser feito até os
limites do município onde se encontra o revendedor varejista autorizado pela
ANP.
Também ficou decidida alteração na chamada tutela de
fidelidade à bandeira. As novas regras determinam que o revendedor varejista
deve informar em cada bomba medidora, de forma destacada e de fácil
visualização, o CNPJ, a razão social ou o nome fantasia do distribuidor
fornecedor do respectivo combustível automotivo. Caso opte por exibir marca
comercial de um distribuidor de combustíveis e comercializar combustíveis de
outros fornecedores, deverá exibir, na identificação do combustível, o nome
fantasia dos fornecedores.
Agência Brasil