Foto: Reprodução |
O decreto que exige a vacinação contra a Covid-19 dos
servidores e empregados públicos, que atuam em repartições do governo da Bahia,
começou a valer nesta quarta-feira (17). Quem não respeitar a publicação
sofrerá imposição de medidas restritivas e poderá ser afastado do cargo.
A determinação considera um recurso julgado pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), que considera que os direitos à vida e à saúde devem
estar acima o liberdade de consciência e de convicção filosófica individual.
A publicação também considera que a vacinação compulsória
é um direito de saúde coletivo que pode ser imposta pelo poder público, para
proteger o ambiente de trabalho, a vida e a saúde das pessoas,
independentemente dessas liberdades individuais.
Quem for identificado sem a vacinação, sem apresentar uma
motivação justa e comprovada, será notificado para fazer a imunização, além de
ser responsabilizado por violação de deveres. A vacinação deverá ser comprovada
em primeira, segunda ou dose única pelo trabalhador.
Essa confirmação deverá ser feita por autodeclaração, com
anexo do cartão de vacinação junto ao Sistema de Recursos Humanos do Estado,
dentro do prazo estabelecido pela Secretaria da Administração do Estado da
Bahia (Saeb).
As empresas de administração indireta do estado deverão
estabelecer normas internas compatíveis com o decreto. Pessoas físicas e
jurídicas que prestam serviços ao Estado, além de entidades parceiras, também
deverão cumprir o decreto.
Fonte: g1