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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta
segunda-feira (22) a lei que cria o auxílio-gás, destinado a
famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor
ou igual a meio salário-mínimo nacional (R$ 1.100, em 2021) ou que recebam o
BPC (Benefício de Prestação Continuada).
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da
União desta segunda, o pagamento do benefício será feito preferencialmente à
mulher responsável pela família.
O auxílio será concedido preferencialmente às famílias
com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de
medidas protetivas de urgência.
As famílias beneficiadas pelo auxílio-gás terão direito,
a cada bimestre, a um valor correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da
média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg de GLP, estabelecido
pelo Sistema de Levantamento de Preços da ANP (Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis), nos seis meses anteriores. A lei vigorará por
cinco anos.
Auxílio-gás
| Como receber
Não haverá inscrição para este auxílio. Para
ter direito ao benefício, no valor de até 50% do botijão de gás de 13 kg, a
família deverá:
1. Estar inscrita no CadÚnico e com o
cadastro atualizado
- Pode se cadastrar no
CadÚnico a família que ganha até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550, em
2021) ou até três salários mínimos de renda mensal total (R$ 3.300)
- Para se inscrever no
Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por
prestar as informações de todos os membros da casa para o entrevistador
- Essa pessoa, chamada de
Responsável pela Unidade Familiar (RF), deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou
título eleitor, e, preferencialmente, ser mulher
- O cadastro é feito
normalmente nas prefeituras, no Cras (Centro de Referência de Assistência
Social), ou em um posto de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa
Família
- É preciso apresentar
documento de identificação, como CPF, RG ou Título de Eleitor
2. Ter integrante que receba o BPC
- Criado em 1993 pela Loas
(Lei Orgânica da Assistência Social) o BPC (Benefício de Prestação Continuada)
é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a idosos a partir de 65
anos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social
- O valor devido mensalmente
é de um salário mínimo
- Para que os deficientes
possam receber o BPC, é necessária avaliação pelos médicos do INSS
- Além de preencher os
critérios de idade e deficiência, bem como da situação de vulnerabilidade
social, o cidadão também tem de estar inscrito no CadÚnico
Forma de pagamento
- Ainda não há data definida
para o início do pagamento do vale-gás
- O valor deverá ser pago da
mesma forma que o Auxílio Brasil
- A duração do programa é de
5 anos
- Será pago uma parcela a
cada dois meses