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O ano de 2022 terá apenas um feriado nacional prolongado,
a Paixão de Cristo, dia 15 de abril, que tradicionalmente cai em uma
sexta-feira, podendo ser emendado com o fim de semana. Isso sem considerar os
feriados estaduais e municipais e festejos como o carnaval, que é ponto
facultativo (algumas cidades adotam como feriado) e vai de segunda a
quarta-feira, dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março.
A portaria do Ministério da Economia, que estabelece os
dias de descanso no âmbito da administração pública federal, foi publicada hoje
(22) no Diário Oficial da União. Os feriados estaduais e municipais também
serão observados nas respectivas localidades, e os serviços considerados
essenciais deverão ser preservados nesses dias.
Três feriados nacionais serão celebrados nos fins de
semana, começando com 1º de janeiro, dia da Confraternização Universal e
celebração do Ano-Novo, que será sábado. Dias 1º de maio (Dia Mundial do
Trabalho) e 25 de dezembro (Natal) serão no domingo.
Além desses, também são considerados feriados nacionais
os dias 21 de abril (Tiradentes), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12
de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados) e 15 de novembro
(Proclamação da República). Na lista do Ministério da Economia também estão os
pontos facultativos de 16 de junho (Corpus Christi) e 28 de outubro (Dia do
Servidor Público).