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O governo do estado
determinou, nesta quinta-feira (9), que órgãos, entidades e unidades
administrativas deverão passar a cobrar comprovantes de imunização contra a
Covid-19. A nova medida também se aplica aos parques públicos estaduais,
zoológicos e escolas da rede estadual de ensino. Ficam mantidas as regras para
eventos, incluindo o limite de até 5 mil pessoas.
De acordo com o texto, as
empresas que fazem parte da administração pública indireta deverão instituir
normas internas compatíveis com a nova orientação estabelecida, que passa a
vigorar a partir desta sexta-feira (10).
Os atendimentos presenciais
no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e no Serviço de Atendimento ao
Cidadão (SAC) e a visitação a hospitais públicos e às penitenciárias já estavam
condicionados à comprovação da vacinação desde o último dia 1º. A partir desta
sexta-feira (10), também passa a vigorar a exigência da apresentação do
comprovante para utilização de transporte rodoviário intermunicipal público e
privado em toda a Bahia.
O público geral deverá
apresentar comprovante que ateste o recebimento de duas doses da vacina ou dose
única, a depender do imunizante utilizado. No caso de adolescentes, uma dose,
respeitando o prazo de agendamento para a segunda. Será exigida a terceira dose
ou reforço da vacina para o público alcançado por esta etapa da campanha de imunização
contra a Covid.
O decreto, que será
publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (10), mantém autorizados, até o
dia 21 de dezembro, os eventos e as atividades com até 5 mil pessoas, incluindo
aqueles com venda de ingressos. Permanece obrigatória a comprovação da
imunização contra a Covid-19 por todos os envolvidos nos eventos: artistas,
público, equipe técnica e colaboradores. Também devem ser respeitados os
protocolos sanitários, especialmente o distanciamento social e o uso de
máscaras.
Bahia Notícias