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Está publicado, no Diário Oficial do Estado desta
quinta-feira (25), o decreto assinado pelo governador Rui Costa que torna
obrigatória, em toda a Bahia, a apresentação de documento de vacinação contra a
Covid-19 para utilização de transporte rodoviário intermunicipal público e
privado. A medida valerá a partir de 10 de dezembro.
De acordo com o decreto 20.897, “a utilização dos
serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros,
público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar,
alternativo e de vans, a partir de 10 de dezembro de 2021, fica condicionada à
apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do
Certificado Covid obtido através do aplicativo Conect SUS do Ministério da
Saúde”.
É necessário comprovar duas doses da vacina ou dose
única, para o público geral, a depender do imunizante utilizado. No caso de
adolescentes, uma dose, respeitando o prazo de agendamento para a segunda. Será
exigida a terceira dose ou reforço da vacina para o público alcançado por esta
etapa da campanha de imunização contra a Covid.
O cumprimento do decreto será fiscalizado pela Agência
Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e
Comunicações da Bahia (Agerba).
Pelo decreto nº 20.894, de 19 de novembro de 2021, o
Governo do Estado já havia definido que vai exigir, a partir de 1º de dezembro,
o comprovante de vacinação completa contra a Covid-19 para permitir o
atendimento presencial em serviços públicos, como o Detran, e a visitação a
hospitais públicos e às penitenciárias.
Gov.Ba