DECLARA LUTO OFICIAL DE 03
(TRÊS) DIAS EM TODO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE PONTO NOVO, BA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTO
NOVO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ponto Novo e em cumprimento
às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo:
CONSIDERANDO o lamentável
falecimento do Sr. GILMAR FERREIRA BORGES, que prestou relevantes serviços no
Município de Ponto Novo, BA, que vinha exercendo, brilhantemente o cargo de
Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Ponto Novo – IPPN.
CONSIDERANDO a perda
irreparável para os amigos, familiares e toda sociedade pontonovense;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade e o sentimento de
solidariedade, de dor e de saudade que emerge pela perda;
CONSIDERANDO, finalmente, que
é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que com
seus trabalhos, seus exemplos e suas dedicações, contribuíram para o bem-estar
da coletividade.
DECRETA:
Art. 1º- Fica decretado LUTO
OFICIAL de 03 (três) dias, no âmbito do Município de Ponto Novo, Bahia, em
virtude do falecimento do servidor público Sr. GILMAR FERREIRA BORGES, ocorrido
da data de ontem 12/12/2021.
Art. 2º Fica suspenso o
expediente nas repartições públicas municipais, neste 13 de dezembro de 2021,
em virtude do luto pelo falecimento do servidor GILMAR FERREIRA BORGES.
Art. 3º - O presente Decreto
deverá ser publicado na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e
deverá ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTO NOVO, BAHIA, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2021