Prefeitura de Ponto Novo decreta luto oficial de três dias após falecimento de Gilmar Borges

 

DECLARA LUTO OFICIAL DE 03 (TRÊS) DIAS EM TODO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE PONTO NOVO, BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTO NOVO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ponto Novo e em cumprimento às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo:

CONSIDERANDO o lamentável falecimento do Sr. GILMAR FERREIRA BORGES, que prestou relevantes serviços no Município de Ponto Novo, BA, que vinha exercendo, brilhantemente o cargo de Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Ponto Novo – IPPN.

CONSIDERANDO a perda irreparável para os amigos, familiares e toda sociedade pontonovense; CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade e o sentimento de solidariedade, de dor e de saudade que emerge pela perda;

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que com seus trabalhos, seus exemplos e suas dedicações, contribuíram para o bem-estar da coletividade.

 

DECRETA:

Art. 1º- Fica decretado LUTO OFICIAL de 03 (três) dias, no âmbito do Município de Ponto Novo, Bahia, em virtude do falecimento do servidor público Sr. GILMAR FERREIRA BORGES, ocorrido da data de ontem 12/12/2021.

Art. 2º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais, neste 13 de dezembro de 2021, em virtude do luto pelo falecimento do servidor GILMAR FERREIRA BORGES.

Art. 3º - O presente Decreto deverá ser publicado na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e deverá ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTO NOVO, BAHIA, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2021

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