Após protocolar ofício na Secretaria Municipal de Educação de Senhor do Bonfim solicitando informações sobre a aplicação dos recursos do FUNDEB, estando há 20 dias sem uma resposta formal da Pasta, o SISMUSB promoveu auditoria e descobriu a falta do cumprimento dos 70% do FUNDEB que devem ser destinados ao pagamento dos profissionais da educação, somando uma sobra de R$ 10.495.547,53, que poderia ser rateada entre a categoria. Com a publicação da Lei 14.276/21, merendeiras, pessoal de serviços gerais, apoio administrativo e demais que atuam nas escolas, passaram, inclusive, a ter direito sobre esses valores.
A não-aplicação dos mínimos constitucionais e do novo FUNDEB (Lei n° 14.113/2020) no ensino
é omissão que acarreta inúmeras consequências ao ente, entre as quais: a intervenção de outro nível de governo; a impossibilidade de ser contemplado com transferências voluntárias da União ou do Estado; a imputação de crime de responsabilidade ao ordenador da despesa; o possível parecer desfavorável dos Tribunais de Contas, onde sendo o mesmo confirmado no Legislativo, enseja a inelegibilidade do Chefe do Poder Executivo.
Sabendo dos usuais abonos de final de ano, também chamados de “rateio do
FUNDEB” e que toda administração pública possui equipe de profissionais compostas
por contábil, jurídico, RH e controladoria, não há como se aceitar que o ano letivo de 2021 seja fechado com tais falhas. Nesse sentido, o SISMUSB protocolará novo ofício junto à Secretaria Municipal de Educação, cobrando mais transparência na gestão dos recursos e o devido rateio dos valores que os profissionais da educação têm direito.