Foto: Reprodução |
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 1211/21, que
proíbe a presença de animais soltos nas vias e determina aplicação de multa a
proprietários, posseiros ou tratadores.
O texto, do deputado João Maia (PL-RN), altera o Código de Trânsito Brasileiro. O projeto
determina punição a quem permitir ou deixar de adotar providências que impeçam
a circulação, em via pública, de animais de sua propriedade. A multa é
escalonada de acordo com o porte do animal, mas em todos os casos a infração é
considerada gravíssima.
Também será punida a condução do animal fora dos
parâmetros da lei em vigor: os rebanhos devem ser divididos em grupos de
tamanho moderado no transporte e separados por espaços suficientes para não
obstruir o trânsito. A infração é considerada grave ou leve a depender do porte
do rebanho e o animal poderá ser recolhido pela Polícia Rodoviária Federal se
não for organizado o transporte nos moldes da lei.
Animais
recolhidos
O texto autoriza o leilão dos animais que não sejam
reclamados por seus proprietários ou possuidores no prazo de 15 dias e que
tenham sido vítimas de maus tratos continuados, constatados na inspeção
veterinária. Nos casos de suspeita de maus tratos, a perícia deverá ser
custeada pelo infrator.
A restituição dos animais recolhidos somente será feita
àquele que comprovar ser o seu legítimo proprietário ou possuidor e estará
condicionada ao prévio pagamento de multas, taxas, despesas com remoção e
estada, além de outros encargos previstos na legislação.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será
analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça
e de Cidadania.
Fonte: Bahia.ba