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Apesar de poderem se matricular para o ano letivo de 2022,
os alunos da rede estadual de ensino não poderão adentrar nas instituições para
assistir às aulas caso não apresentem o comprovante de vacinação contra a
Covid-19. Isso porque o decreto estadual nº 20.907 exige a comprovação para o
acesso a prédios públicos (o que inclui escolas). Já na rede municipal, o
comprovante, tanto para matrícula, quanto para ingresso nos prédios, não será
exigido.
Nesta quarta-feira (19), o secretário de educação de
Salvador, Marcelo Oliveira, chegou a confirmar ao programa Bahia Notícias no
Ar, da Salvador FM, que o município não cobraria a obrigatoriedade da
comprovação. "Não vai ser cobrado cartão de vacinação para as crianças
frequentarem as escolas. A vacinação de crianças é voluntária, é uma decisão
dos pais. Eu recomendo firmemente que sejam vacinadas, já abrimos a vacinação e
sempre vai ser melhor que as crianças vão para a escola vacinadas. Embora a
gente venha defendendo que o ambiente escolar é muito seguro para as crianças
em termos de risco de contágio", afirmou.
O posicionamento foi criticado pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB), que reforçou a exigência
da vacinação para garantir a segurança da coletividade. Para Rui Oliveira,
presidente do sindicato, a Secretaria Municipal de Educação (Smed) deve rever a
decisão.
"Vamos lutar para que o passaporte seja uma
exigência legal para todos aqueles que queiram [adentrar nas instituições]. Se
o cara não quer se vacinar e quer morrer, é problema dele, mas ele não pode
colocar em risco a coletividade. É um princípio. O direito coletivo se sobrepõe
ao direito individual. As vidas importam e vamos lutar para que seja garantida
essa exigência", assegurou o presidente da APLB.
Diante do posicionamento do município, o Bahia Notícias
procurou a Secretaria de Educação do Estado da Bahia (SEC) para saber se a
mesma postura seria adotada pela pasta. Por meio de assessoria de imprensa, a
SEC informou que não poderá obrigar os pais e responsáveis a vacinar os alunos,
mas que estes, sem o comprovante, não terão acesso aos prédios públicos como
determina o decreto nº 20.907.
Ainda de acordo com a SEC - que divulgou os
pré-requisitos para as matrículas que se iniciam na próxima segunda-feira - a
apresentação do cartão de vacina dos estudantes de até 18 anos de idade já era
uma exigência obrigatória no ato da matrícula desde 2019.
Com a portaria de Matrícula nº 2043/2021, a apresentação
da caderneta de vacinação será solicitada para todos que desejarem se
matricular na rede estadual de ensino, mas a falta desta não se tornará um
impeditivo para a matrícula. Mesmo assim, nas escolas estaduais, os estudantes,
pais e responsáveis serão orientados sobre a necessidade da imunização para
acesso às escolas como medida de prevenção à Covid-19.
Fonte: Bahia Notícias