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O governo da Bahia promulgou, nesta quinta-feira (3), a
Lei 14.453/202, que estabelece as condições para a produção e comercialização
de queijos e manteigas artesanais em todo o estado. O projeto foi de autoria do
deputado estadual Eduardo Salles (PP).
Segundo a lei, a inspeção e a fiscalização sanitária da
produção de queijo artesanal será realizada periodicamente pelo órgão de
controle sanitário competente para assegurar o cumprimento das exigências,
como, por exemplo, a utilização de leite de rebanho que não apresente sinais de
doenças infectocontagiosas e do registro no estabelecimento emitido pelos
órgãos de controle sanitário estadual e municipal.
“Com base no material desenvolvido em outros estados, nos
reunimos com renomados técnicos da área discutindo também com grupos de
laticinistas de toda a Bahia e aprimoramos todos os pontos para termos essa que
é uma das legislações mais modernas do segmento”, avalia o autor da lei.
O texto classifica queijeiro artesanal ou produtor de
queijos artesanais aquele que preserva a cultura regional na elaboração de
queijos, empregando técnicas tradicionais e observando a especificidade de
elaboração para cada tipo de queijo e suas variedades.
Fonte: Bahia Notícias