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O Ministério da Saúde alterou as regras de exigência do
comprovante de vacinação para entrada de crianças no Brasil vindas do exterior
por via aérea. A mudança consta em uma retificação da Nota Informativa nº
2/2022, que foi publicada na última sexta-feira (18). No texto, a Secretaria
Extraordinária do Enfrentamento à Covid-19 mudou a idade mínima para a
obrigatoriedade de apresentação do documento, que passou de 5 anos para 12 anos
de idade.
A exigência do comprovante de vacina para crianças com
idades inferiores a 12 anos estava em vigor desde o dia 11 de fevereiro. Nela,
apenas crianças menores de 5 anos, que estavam fora do país há mais de 30 dias
ou que eram viajantes de países com baixa cobertura vacinal, estavam isentas da
comprovação de vacina. A lista do ministério considera baixa cobertura vacinal
países com vacinação abaixo dos 10% da população.
Ao mudar a regra, o órgão argumentou que, apesar de ao
menos 39 países da Europa e 14 da América Latina já terem autorizado ou
iniciado a vacinação contra a covid-19 em menores de 12 anos, há ainda uma
desigualdade no acesso às vacinas. "A decisão de vacinar crianças e
adolescentes deve considerar o contexto e a situação epidemiológica do país a
nível de outros países também: a carga da doença, a disponibilidade de
imunizantes e estratégias locais, de modo a priorizar os subgrupos de maior
risco".
No caso da entrada no país por via terrestre, a nota
informa que são elegíveis para apresentação de comprovante de vacinação, em
função da idade, aqueles viajantes maiores de 5 anos, os brasileiros e
estrangeiros residentes no país com idade superior a 5 anos, excetuados aqueles
que estejam retornando em viagem iniciadas a pelo menos 30 dias.
Em relação aos brasileiros e estrangeiros residentes e
não residentes, com idade superior a 5 anos e menores de 18 anos em viagem
terrestre que não apresentem comprovante de vacinação em razão da não
disponibilidade de doses para este público no país de origem, ficam
dispensados, neste momento, da apresentação do certificado de vacinação.
Segundo o governo, com o avanço do envio de doses suficientes para completar o
esquema vacinal de 100% da população prevista no Plano Nacional de
Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 - PNO, novas faixas etárias
serão atualizadas para as regras de entrada no país.
Ao ingressar no Brasil, os viajantes vindos do exterior
devem preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), formulário exigido
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. No caso de quem não comprove a
vacinação, é preciso fazer uma quarentena de 14 dias, a ser cumprida na cidade
de destino final do viajante. Só é possível sair da quarentena antecipadamente
se o turista ou residente estiver assintomático e obtiver um resultado negativo
de PCR ou teste de antígeno coletado a partir do quinto dia do início da
quarentena.
Para viajar ao território brasileiro vindo do exterior
também é preciso apresentar o resultado negativo de um PCR colhido até 72 horas
antes do embarque ou teste de antígeno realizado até 24 horas antes, de acordo
com as regras.
Fonte: Agência Brasil