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O Senado aprovou hoje (16) a Medida Provisória (MP) que
facilita a profissionais de segurança pública a compra de casa própria. O
benefício inclui os agentes de segurança com renda bruta mensal de até R$ 7
mil. O texto prevê o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública
(FNSP) para subsidiar o negócio. O texto segue para sanção presidencial.
Um dos argumentos do relator da MP no Senado, Marcos do
Val (Podemos-ES), para conseguir a aprovação do texto era que muitos policiais
moram em locais com altos índices de violência, e isso coloca em risco a
segurança desses profissionais e também de suas famílias. Após a aprovação
assegurada, o político agradeceu aos colegas.
“Quero agradecer a compreensão e entendimento para uma
categoria dificilmente vista pela sociedade, só em situações extremas, quando
nossa vida está em risco, é que lembramos desses profissionais. E aqui foram
lembrados, para que possam ter a segurança de um lar, um local seguro com a sua
família, até para que de forma emocional ele possa sair pro trabalho sabendo
que sua família está segura.”
Benefício
Estão contemplados na MP os policiais civis, policiais
militares, federais, rodoviários e penais, além de bombeiros, agentes
penitenciários, peritos e guardas municipais. O Congresso Nacional acrescentou
categorias que poderão ter condições especiais de financiamento, mas não
poderão receber subsídio. São os agentes socioeducativos, agentes de trânsito e
policiais legislativos.
O programa vale para profissionais da ativa, da reserva,
reformados e aposentados, e também para cônjuges e dependentes de agentes de
segurança que tenham falecido em razão da atividade.
O valor máximo para um imóvel a ser financiado pelo programa
será de R$ 300 mil. Os financiamentos poderão ser quitados em até 420 meses (35
anos). A Caixa Econômica Federal será o agente operador do programa e poderá
atuar também como agente financeiro (banco que faz o empréstimo, efetivamente).
Para imóveis da própria Caixa, serão aceitos financiamentos de até 100% do
valor do imóvel
Para se habilitar ao benefício, o profissional deve ter,
no mínimo, três anos de exercício efetivo no cargo público. Os subsídios são
divididos conforme quatro faixas de remuneração bruta, considerada como o
vencimento total menos os benefícios temporários e os de natureza
indenizatória. O texto também prevê, quando possível, prioridade de atendimento
ao profissional com deficiência.
Será proibido conceder subvenção a quem já tiver imóvel
em qualquer parte do território nacional, mesmo como posse ou promitente
comprador. A exceção será para aquele que tenha fração de até 40% de imóvel
residencial. Se a pessoa tiver o terreno, poderá financiar a construção da
residência, mas não poderá fazer reformas, ampliações, conclusões ou melhorias
de imóveis.
* Informações Agência Senado