O município de Santaluz se comprometeu com o Ministério Público estadual a implementar sua política pública de controle de natalidade de cães e gatos abandonados. No acordo, assinado pelo prefeito do município, ele se comprometeu com a promotora de Justiça Letícia Baird a adotar, ainda, outras medidas para a proteção de animais, como, por exemplo, a implantação de serviço público de assistência médico-veterinária gratuita aos animais abandonados, tutelados por ONGs ou pessoas sem recursos para mantê-los.
O município assumiu também o compromisso de promover campanhas de vacinações preventivas de zoonoses típicas na população de animais de rua, criar canais para denúncias de maus-tratos, e desenvolver ações de educação ambiental formal e não-formal. A recomendação tomou por base inquérito civil do MP que constatou omissão estatal no dever de proteção aos animais e demonstrou que a estrutura administrativa dos órgãos municipais, “em especial, da Secretaria de Meio Ambiente, é inadequada para o efetivo cumprimento do dever constitucional de defesa da fauna”.
Dentre outros pontos, a promotora de Justiça Letícia Baird destacou a inexistência do cargo de médico veterinário, de equipes de fiscalização, de agentes de resgate, bem como de protocolos administrativos para a realização de denúncias de maus-tratos. Além disso, a recomendação salienta que o Município não conta com veículo destinado ao atendimento de demandas envolvendo animais, nem com recursos humanos ou estrutura material.
A promotora apontou a inexistência de profissionais e agentes capacitados, canais para denúncia, linha telefônica, além de instrumentos necessários à realização de resgates e capturas de animais, como caixas, cambão, cordas. Letícia Baird também chamou atenção para a inexistência de órgão público destinado ao acolhimento e reabilitação de animais abandonados e para o “descumprimento da obrigação legal de controle ético da população de cães e gatos”.
“O cumprimento das medidas acordadas com o Município de Santaluz, significarão avanços concretos quanto ao dever constitucional de proteção aos animais”, pontuou Letícia Baird, ressaltando a importância do cumprimento da Lei Federal que estabelece o dever de implementação de ações éticas para o controle de natalidade de cães e gatos; e, especialmente, a prestação de serviço público de assistência médico veterinária a animais “em situação de extrema vulnerabilidade (abandonados, acidentados, doentes) e tutelados por pessoas carentes”.