DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL
EM DECORRENCIA DA FESTA DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PONTO NOVO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do município de Ponto
Novo e na Lei Municipal nº 408/2022.
CONSIDERANDO
a
necessidade de disciplinar com antecedência o expediente nos órgãos da
Administração Direta e Indireta, bem como o comércio local durantes os feriados
municipais;
CONSIDERANDO a
necessidade de divulgação prévia junto à comunidade e a terceiros interessados;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal nº 408/2022 que instituiu feriado municipal a segunda-feira
subsequente ao festejo tradicional da Festa de Maio no Município de Ponto Novo
– Bahia e que esta ocorrerá nos dias 27, 28 e 29 de maio de 2022;
CONSIDERANDO
que
nos termos da Lei Municipal nº 408/2022, incube o Executivo Municipal a expedição
de decreto para determinar a data escorreita em que se dará os festejos de maio
e seu respectivo feriado.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado feriado
municipal o dia 30 de maio de 2022, nos termos da Lei Municipal nº 408/2022.
§1º Fica antecipada a
feira-livre do 27/05/2022 (sexta-feira) para o dia 26/05/2022 (quinta-feira).
§2º - A suspensão do
atendimento nas repartições públicas municipais não se aplica às atividades
essências, como segurança pública, serviço de limpeza urbana e atendimento
médico hospitalar.
Art. 2º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTO
NOVO, BAHIA, 19 DE MAIO DE 2022.
THIAGO GILLENO SALES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal