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O desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro determinou que a campanha do candidato a governador Jerônimo Rodrigues (PT) suspenda a exibição dos programas eleitorais que superam o limite de 25% de aparição dos apoiadores nas peças. A decisão, que fixa multa de R$ 1.000 por inserção irregular veiculada, foi tomada por solicitação da coligação encabeçada pelo União Brasil, que tem como pretendente ao governo estadual o ex-prefeito de Salvador, ACM Neto.
“Os depoimentos dos apoiadores, somado ao depoimento do candidato à majoritária, ultrapassaram o total destinado aos representados à propaganda eleitoral televisiva”, concluiu o desembargador. Segundo Cafezeiro, a propaganda de Jerônimo, nos moldes em que foi exibida, configura deturpação do horário reservado à publicidade. O programa questionado foi exibido na noite de segunda-feira (29).
De acordo com o presidente estadual do UB, Paulo Azi, a Justiça Eleitoral na prática obriga o candidato a aparecer mais na própria campanha. “Com uma semana do início da propaganda eleitoral na TV, ainda procura-se o candidato a governador do PT. Precisou a Justiça Eleitoral obrigar ele a aparecer, porque no programa só quem participa são os apoiadores”, afirmou Azi, que também é deputado. O dirigente partidário afirmou que em um dos programas o postulante ao governo concorrente só aparece em 5% do tempo.
O advogado da coligação Pra Mudar a Bahia, Ademir Ismerim, sustentou que a propaganda fere resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“O que observamos é que, no programa do referido candidato, há uma participação dos apoiadores em tempo muito maior do que a aparição do próprio postulante, o que representa uma grave afronta à legislação eleitoral”, diz Ismerim.
Fonte: Bahia.Ba