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Uma idosa brasileira, de 61 anos, acreditando que namorava o ator norte-americano Johnny Depp, transferiu R$ 208,4 mil a um golpista que se passava pelo ator. A aposentada chegou até a fazer uma cirurgia plástica acreditando que iria morar em Los Angeles, nos Estados Unidos, com o astro de Hollywood.
De acordo com o Catraca Livre, a mulher é moradora de Osasco (SP) e havia começado em outubro de 2020 uma conversa no Instagram com um falso perfil do artista.
Segundo o relato que ela fez à Justiça, no princípio, os dois falavam sobre assuntos do cotidiano, mas, depois, o golpista passou a contar “uma história triste de que precisava de dinheiro para o pagamento de condenações em processos nos quais ele estava envolvido”.
No período da conversa, o ator estava enfrentando uma disputa judicial com Amber Heard, sua ex-mulher, que o acusava de violência doméstica. Em junho deste ano, a Justiça deu uma sentença favorável à Depp.
“Junto com a história triste de não ter dinheiro para pagar as referidas taxas, teve início um ‘romance’ onde começaram as promessas do golpista de levar a autora [do processo] para morar com ele”, disse a advogada que representa a vítima do golpe.
“A pandemia contribuiu para que ela acreditasse em toda mentira contada pelo golpista, haja vista o abalo emocional vivenciado. Ela só procurava uma saída ou mudança de vida”, completou.
De acordo com o processo, a aposentada vendeu um carro e uma casa para ajudar o falso ator.
Os depósitos foram realizados no Banco Brasil em uma conta que o golpista disse ser do “amigo brasileiro de seu advogado”. Segundo o processo, eles foram feitos nos dias 30 de novembro de 2020 (R$ 15 mil), 1º de dezembro de 2020 (R$ 40,4 mil) e 7 de dezembro de 2020 (R$ 153 mil). O golpe só foi descoberto quando o filho da aposentada a questionou sobre as transferências.
A aposentada entrou na Justiça contra o Banco do Brasil afirmando que a instituição permitiu que um golpista abrisse uma conta fraudulenta, “por falta de manutenção e fiscalização”.
Para ela, o banco tem responsabilidade pelo serviço prestado ao consumidor em fraudes cometidas por terceiros. “Houve nítida negligência do banco”, disse ela à Justiça.
Fonte: A Tarde