Com a chegada do período de matrículas nas redes de ensino particular, surgem muitas dúvidas relacionadas à compra de material escolar e outros assuntos relacionados aos direitos do consumidor quando se fala em volta às aulas. Como forma de orientar pais, responsáveis e prestadores de serviço da educação, os órgãos de Defesa de Consumidor da Bahia emitiram uma nota técnica que visa coibir práticas abusivas na exigência de materiais escolares. A nota técnica foi assinada na manhã desta quinta-feira (10), na sede do Ministério Público da Bahia, em Salvador.
Ações conjuntas serão realizadas pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Bahia (Procon-BA), órgão vinculado a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), em parceria com a Defensoria Pública Estadual (DPE-BA), com o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (Ceacon), através 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Salvador, e com a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon).
O documento, de acordo com o
Procon-BA, foi elaborado como medida preventiva para garantir a proteção dos
direitos do consumidor baiano na contratação de prestadores de serviços
educacionais para o ano letivo de 2023, com base no Código de Defesa do
Consumidor (CDC). A iniciativa foi adotada após os órgãos verificarem diversas
reclamações por parte dos consumidores que relatam práticas abusivas na
exigência de materiais escolares.
“Essa nota técnica tem o
objetivo de expor para a sociedade, mostrar ao consumidor e às escolas o que é
permitido em relação ao material escolar. Discutir esse tema é de extrema
importância num momento em que se enfrenta a pandemia e a crise econômica. O
papel do Procon-BA é estar atento a legislação para que ela possa ser aplicada
principalmente em defesa dos consumidores baianos”, afirmou o superintendente
do Procon-BA, Tiago Venâncio.
Segundo o promotor de Justiça
e coordenador do Ceacon, Sólon Dias, os serviços de proteção ao consumidor
poderão aderir as regras que foram utilizadas na nota técnica. “Precisamos
adotar uma linguagem comum para que possamos trabalhar de forma mais segura e
dar segurança jurídica a todos aqueles que atuam no fornecimento de produtos e
serviços no mercado de consumo”, afirmou.
De acordo com o documento, os
estabelecimentos educacionais serão obrigados a definir um cronograma das
atividades para a utilização dos materiais adquiridos e não poderão exigir a
aquisição de bens sem a finalidade pedagógica. A nota técnica veta ainda a
compra de itens da lista em quantidade excessiva, respeitando o limite de 30%,
como também a aquisição de itens que fazem parte da rotina administrativa da
escola.