"A suspensão do concurso público em Filadélfia é uma ação necessária e justa por parte do Ministério Público. As irregularidades apontadas pelo promotor de Justiça são graves e comprometem a lisura e a transparência do processo seletivo.
É preocupante constatar que houve divergências entre a pontuação registrada no resultado definitivo e a pontuação correta, de acordo com o gabarito. Isso levanta dúvidas sobre a confiabilidade do sistema de correção utilizado e coloca em xeque a credibilidade de todo o processo.
Além disso, a ausência do Termo de Referência no processo de licitação e a falta de critérios claros para a aceitação do objeto contratado e os prazos estabelecidos são evidências de negligência e falta de planejamento por parte da Prefeitura e da Planejar Consultoria e Planejamento Ltda.
A falta de previsão para a interposição de recursos em todas as etapas do certame é uma clara violação do princípio do contraditório e do direito dos candidatos de questionarem possíveis equívocos ou injustiças no processo de seleção.
Além disso, é inaceitável que não tenha havido participação da Ordem dos Advogados do Brasil na seleção, especialmente considerando a existência de uma vaga para advogado. A OAB tem um papel fundamental na garantia da legalidade e da ética em concursos públicos e sua ausência nesse caso é um sério problema.
O fato de o Município não ter acatado a recomendação do Ministério Público para a suspensão do concurso demonstra uma postura irresponsável e desrespeitosa com os princípios que regem a administração pública.
Nesse sentido, é fundamental que a Justiça atue de forma rigorosa e imparcial para garantir que o concurso seja conduzido de maneira justa e transparente, respeitando os direitos dos candidatos e a confiança da população. A sociedade merece um processo seletivo que seja conduzido com integridade e que garanta a contratação dos profissionais mais qualificados para atuar na Prefeitura de Filadélfia".