Prefeitura de Filadélfia desrespeita a lei ao realizar promoção pessoal de pré-candidato em perfil oficial

Foto: Reprodução/Instagram

Com base no disposto no Art. 37, § 1º da Constituição Federal, a divulgação de material publicitário com o intuito de promover a imagem dos gestores ou figuras políticas constitui um ato de improbidade administrativa. Em Filadélfia, no entanto a administração municipal desafia a lei e constantemente utiliza da máquina pública para praticar promoção pessoal do pré-candidato do prefeito, Dr. André Maia.  

A prática incorre em improbidade administrativa, uma vez que fere os princípios da impessoalidade, da legalidade e da moralidade administrativa, ao veicular material publicitário nas redes governamentais associados à sua imagem. 


Nos últimos oito dias, Dr. André vem sendo figura recorrente nas redes oficiais da prefeitura, fontes indicam que ele já ocupa local de protagonismo no governo, participando de eventos oficiais e fazendo anúncios como o da grade de atrações da Festa do Feijão.  

A propaganda governamental deve seguir o princípio da impessoalidade, nunca podendo ser usada para promover o administrador ou figuras políticas. Suas ações devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo proibido o uso de qualquer nome, imagem ou símbolo pessoal. O caso em questão claramente configura desvio de finalidade. 

Segundo fontes, a situação tem causado um desconforto com lideranças do grupo de situação, pois ao mesmo tempo que o prefeito Louro Maia diz não ter definição de pré-candidato, trabalha o nome de Dr. André para ser seu sucessor. Vamos aguardar os próximos capítulos.

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