O ponto central do pedido liminar estava na redução da jornada de trabalho da autora, sem prejuízos dos vencimentos ou necessidade de compensação, para que possa cuidar dos filhos diagnosticados com TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. Embora o Sindicato tenha tentado resolver a demanda de forma administrativa, a gestão municipal de Senhor do Bonfim se demonstrou inerte, motivando a busca pelo direito da servidora por meio da presente ação judicial.
Embora o estatuto do servidor municipal de Senhor do Bonfim não preveja essa hipótese, na sentença o Juiz destacou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que unificou e vinculou jurisprudência no sentido de que servidores estaduais e municipais que sejam responsáveis por pessoas com deficiência têm direito a jornada reduzida.