O ex-prefeito de Ponto Novo, Tiago Miranda Venâncio Maia, sofreu mais um revés em sua batalha judicial contra a decisão que rejeitou as contas municipais referentes ao exercício financeiro de 2019. O Tribunal de Justiça da Bahia indeferiu o pedido de tutela antecipada interposto por Venâncio, que buscava a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 01/2022, responsável por rejeitar suas contas durante seu mandato como prefeito.
A decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Saúde/BA destaca a ausência de elementos que demonstrem a probabilidade do direito invocado pelo ex-prefeito. O tribunal ressaltou que a análise das contas municipais é um ato político, cuja legalidade pode ser questionada, mas o mérito do ato em si é de competência exclusiva do Poder Legislativo.
Tiago Venâncio argumentou que o processo que culminou na rejeição de suas contas violou princípios constitucionais como a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal. No entanto, o tribunal considerou que tais argumentos não foram suficientemente relevantes para justificar a concessão da tutela antecipada recursal.
A manutenção da decisão desfavorável ao ex-prefeito representa não apenas um obstáculo legal, mas também implicações políticas e financeiras significativas. Além de impedir sua participação em futuras eleições, a decisão afeta sua reputação e suas possibilidades de assumir cargos públicos ou contratar com o poder público.
Diante da decisão do tribunal, Tiago Venâncio agora tem um prazo de cinco dias para complementar as custas recursais, sob pena de não conhecimento do presente recurso.
Com base nessa decisão, Tiago Venâncio se enquadra na Lei da Ficha Limpa, que impõe a inelegibilidade de políticos condenados por decisão de órgão colegiado por irregularidades na gestão administrativa.