Adelson Carneiro pode concorrer às eleições deste ano; entenda o que aconteceu


Em uma decisão recente, o Desembargador Jorge Barretto do Tribunal de Justiça da Bahia garantiu a Adelson Carneiro Maia o direito de concorrer às eleições de 2024, reafirmando sua condição de ficha limpa. Adelson havia interposto um Agravo de Instrumento contra uma decisão que adiava a apreciação de um pedido de liminar até a contestação do Estado da Bahia. 

O caso remonta a um processo administrativo instaurado pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE) para apurar supostas irregularidades na prestação de contas de um convênio de 2010 entre a Conder e o Município de Ponto Novo. Adelson foi responsabilizado pelo TCE com a determinação de ressarcir ao erário R$ 8.983,30, além de multa de R$ 3.000,00.

Adelson alegou a prescrição da pretensão punitiva e a violação ao devido processo legal, destacando que a Tomada de Contas Especial foi instaurada em 2019, mais de cinco anos após o prazo final para a prestação de contas. Além disso, ele afirmou que não foi devidamente notificado sobre as diligências fiscalizatórias, o que violaria seu direito à ampla defesa e ao contraditório.

Na análise do recurso, o Desembargador Jorge Barretto reconheceu a relevância dos argumentos de Adelson e o risco de dano irreparável à sua candidatura caso fosse declarado inelegível. Em sua decisão, Barretto destacou a prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário baseada em decisões de tribunais de contas, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a concessão da tutela antecipada, a eficácia da Resolução n. 000061/2020 do TCE foi suspensa, permitindo que Adelson mantenha sua condição de elegibilidade e concorra nas próximas eleições. A decisão representa uma importante vitória para Adelson, que agora pode continuar sua campanha eleitoral com a certeza de que está apto a disputar o pleito.

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