Em decisão proferida pelo Juiz Eleitoral Teomar Almeida de Oliveira, no dia 3 de julho de 2024, em Itiúba/BA, Antônio Barbosa dos Santos Júnior, conhecido como Barbosinha, foi novamente condenado por práticas ilegais relacionadas à propaganda eleitoral. Desta vez, a condenação exige que Barbosinha se abstenha de divulgar determinados vídeos considerados irregulares, devendo removê-los no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por cada ato de descumprimento.
Além disso, Barbosinha foi condenado ao pagamento de uma multa de R$ 20.000,00 pela prática de propaganda eleitoral antecipada, conforme previsto no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97. Esta nova multa se soma a outras já acumuladas, totalizando um valor expressivo de R$ 35.000,00 antes mesmo do início oficial da campanha eleitoral.
A condenação destaca o comportamento recorrente de Barbosinha em desrespeitar as normas eleitorais, numa tentativa de compensar a falta de apoio popular por meio de práticas ilícitas. A atitude de insistir em métodos ilegais para promover sua candidatura não só enfraquece a credibilidade de sua campanha, mas também evidencia um desprezo pelas regras que regem o processo democrático.
Com a decisão, fica claro que as autoridades eleitorais estão atentas e comprometidas em garantir a lisura do processo eleitoral. O cumprimento das leis eleitorais é essencial para assegurar uma competição justa e transparente entre os candidatos, preservando assim a integridade da democracia.
Barbosinha, ao acumular penalidades e multas, reforça a percepção de uma campanha baseada em irregularidades, o que pode prejudicar ainda mais sua imagem perante o eleitorado. Resta saber se ele irá ajustar sua estratégia e respeitar as normas ou continuar acumulando sanções que comprometem sua candidatura.
A comunidade espera que os candidatos demonstrem respeito pelas regras e pelo processo eleitoral, priorizando a ética e a honestidade em suas campanhas. Somente assim, poderão conquistar a confiança e o apoio dos eleitores de maneira legítima e justa.