Montagem: Agência DC |
Conforme estipulado pela Lei Eleitoral nº 9.504/1997, os pré-candidatos a vereadores de Ponto Novo que faziam parte do quadro de apresentadores da Itapicuru FM, estão se desligando de suas funções para seguir as regras estabelecidas pela legislação.
Essa medida tem como objetivo garantir a igualdade de oportunidades entre todos os candidatos durante o período eleitoral.
Entre os pré-candidatos, destacam-se membros do quadro está Tarrone Lima, Gislene Carneiro e o atual vereador Arnóbio Carneiro.
Com a proximidade das eleições, todos os pré-candidatos que estavam em funções de mídia passaram a cumprir a exigência de afastamento para evitar o uso indevido dos meios de comunicação em prol de suas candidaturas.
A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, é clara em seu artigo 45 ao proibir a participação de pré-candidatos em programas de rádio e televisão a partir de um determinado período antes das eleições.
Essa norma visa assegurar um processo eleitoral justo e democrático, evitando que pré-candidatos se beneficiem da exposição midiática.
A população de Ponto Novo pode esperar uma campanha equilibrada, com todos os candidatos respeitando as normas estabelecidas e competindo em igualdade de condições.
Redação: Agência DC