PONTO NOVO – Em uma tentativa de silenciar a imprensa local, Tiago Miranda Venâncio Maia, representante do Partido dos Trabalhadores (PT) de Ponto Novo, entrou com uma representação na Justiça Eleitoral contra Felipe Almeida Gama e Donato dos Santos Costa. A ação, que visava coibir suposta propaganda eleitoral negativa antecipada, foi prontamente rechaçada pela Justiça, que viu na atitude do político uma clara tentativa de cercear a livre manifestação de pensamento.
Na decisão emitida pelo Juiz Eleitoral da 149ª Zona Eleitoral de Itiúba, Teomar Almeida de Oliveira, ficou claro que o pedido do PT carecia de embasamento. Segundo o magistrado, o partido não conseguiu demonstrar a probabilidade do direito alegado, tampouco provou que havia algum risco iminente ao resultado útil do processo, elementos essenciais para a concessão de uma medida liminar.
Em termos práticos, a Justiça Eleitoral não encontrou evidências de que a publicação questionada ultrapassou os limites da liberdade de expressão. Ao negar o pedido de urgência, o juiz reforçou a importância do contraditório e da ampla defesa, elementos fundamentais em um Estado Democrático de Direito.
A decisão ainda abriu a possibilidade para que os representados, Felipe Almeida Gama e Donato dos Santos Costa, apresentem suas defesas no prazo de dois dias. Além disso, determinou que a equipe de fiscalização da Justiça Eleitoral realize uma inspeção detalhada da propaganda em questão.
Com essa decisão, a Justiça Eleitoral de Itiúba manda um recado claro: a liberdade de imprensa e de expressão são pilares fundamentais da democracia e não devem ser caladas por tentativas autoritárias de silenciamento.
A imprensa local segue firme em seu papel de informar a população, sem medo de represálias ou censura. Enquanto isso, o cenário político em Ponto Novo se aquece, com novos episódios que certamente ainda irão repercutir na cidade.