O Tribunal de Contas dos Município do Estado da Bahia (TCM) em SESSÃO ELETRÔNICA DA 2ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS
MUNICÍPIOS, em 23 de outubro de 2024. julgou e opinou como irregulares as contas do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Filadélfia, exercício de 2023, de responsabilidade da Srª. Jeolanda da Costa Mota Teixeira, Processo nº 07443e24 em razão das graves irregularidades apontadas e não sanadas nesta oportunidade, sobretudo, as relacionadas:
- à ausência da composição analítica da conta de créditos a curto prazo;
- à inconsistência no saldo do passivo não circulante/permanente;
- ao encaminhamento do relatório da Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência do município com data focal distinta do exercício em exame (2023);
- à verificação de um deficit atuarial previsto de R$78.948.957,55 (setenta e oito milhões, novecentos e quarenta e oito mil, novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), que corresponde a valores necessários para manutenção do equilíbrio financeiro futuro do regime;
- à inclusão das despesas pagas com a contratação de terceirizados na apuração de despesas com pessoal. Determina-se à Gestora, ou a quem as suceder, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.
À 1ª DCE:
- proceda-se à análise das justificativas e da documentação que acompanha a defesa relativas aos itens “Créditos a Curto Prazo e a Longo Prazo”;
- proceda-se à análise dos documentos anexados à defesa (docs. 04 e05), relativos a avaliação atuarial do Regime Próprio de Previdência do Município de Filadélfia.
À SGE:
- encaminhe-se cópia do presente ao Prefeito de Filadélfia para conhecimento.
Ciência ao interessado.
Agência DC/Com informações do TCM
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FILADÉLFIA